DOE de 20/01/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação em Exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° Ficam revogados os itens 6 e 61 da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014.
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
115 | Marja Comércio e representações e Importações de Produtos para Saúde Ltda. | 69.9463282.0188 | Juiz de Fora |
“
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
(*) Retificado no (DOE de 21.01.2015), por ter saído com incorreções no original.