DOE de 04/02/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO. EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, 1, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
(…) | (…) | (…) | (…) |
23.223 | Fazenda Jeremias | de 521 a 670 ml | 11.92 |
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.2 | Xiboquinha | de 521 ml a 760 ml | 17,50 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.7 | Xiboquinha | de 761 ml a 1000 ml | 14,10 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de fevereiro de 2015; 227 da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação