DOE de 06/02/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 430, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos .
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 da Portaria SUTRI n° 430, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:
( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) |
1.180 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Até 5 kg | Standard | 6,79 |
1.181 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Até 5 kg | Premium | 7,47 |
1.182 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Até 5 kg | Super Premium-alimento completo | 15,01 |
1.183 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Acima de 5 kg | Básico | 2,53 |
1.184 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Acima de 5 kg | Standard | 3,49 |
1.185 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Acima de 5 kg | Premium | 4,51 |
1.186 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Acima de 5 kg | Super Premium-alimento completo | 7,16 |
( . . . | ( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) |
2.115 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Até 5 kg | Standard | 4,90 |
2.116 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Até 5 kg | Premium | 9,60 |
2.117 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Acima de 5 kg | Standard | 3,77 |
2.118 | Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A – 47.067.525 | Acima de 5 kg | Premium | 7,35 |
Art. 2° Ficam revogados os subitens 1.80 a 1.86 e 2.53 a 2.56 do Anexo 1 da Portaria SUTRI n° 430, de 2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil .
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação