DOE de 13/02/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope .
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos se guintes itens:
593 | vidro Descartável até 360ml | Cerveja Wals hot Petroleum | 23 | 16,39 |
594 | vidro Descartável – 600ml | Cerveja Bier hoff Premium | 42 | 11,80 |
595 | vidro Descartável – 600ml | Cerveja Bier hoff Original | 42 | 11,80 |
596 | vidro Descartável – 600ml | Cerveja Bier hoff Pilsner | 42 | 13,34 |
597 | vidro Descartável – 600ml | Cerveja Bier hoff Nigra | 42 | 13,19 |
598 | vidro Descartável – 600ml | Cerveja Bier hoff Weizen | 42 | 13,21 |
599 | vidro Descartável – 500ml | Cerveja Bier hoff red Ale | 42 | 15,16 |
600 | vidro Descartável – 500ml | Cerveja Bier hoff Nigra | 42 | 15,23 |
601 | vidro Descartável – 355ml | Cerveja Bier hoff Jerimoon | 42 | 10,33 |
Art. 2° O item 289 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
289 | vidro Descartável até 360ml | Therezópolis Gold | 3 | 4,88 |
( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
“.(nr)
Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
42 | 07 .652 .402 | Cervejaria CNS Ltda |
“.
Art. 4° Fica revogado o item 288 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo horizonte, aos 12 de fevereiro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil .
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação