DOE de 25/02/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
116 | Distribuidora de Medicamentos Xavier Ltda. – ME | 002.389.096.0073 | Uberaba |
117 | Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. – ME | 002.476.075.0053 | Juiz de Fora |
118 | Pro Medica Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. – ME | 002.435.013.0063 | Juiz de Fora |
119 | TS Farma Distribuidora EIRELI – EPP | 002.444.867.0040 | Juiz de Fora |
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação