DOE de 06/03/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
122 | Nutrir Distribuidora de Produtos para Terapia Nutricional Ltda. – EPP | 439.318.207.0090 | Muriaé |
123 | Plena – Distribuidora de Materiais Médico e Hospitalar Ltda. – ME | 001.666.405.0056 | Caratinga |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação