DOE de 21/03/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
620 | Vidro Descartável – 500ml | Grosz Dort Esb | 22 | 10,90 |
621 | Vidro Descartável – 600ml | Inocência | 22 | 14,00 |
“.
Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
55 | Antuérpia Pilsen | Litro | 41 | 11,20 |
56 | Antuérpia Premium | Litro | 41 | 13,75 |
57 | Antuérpia Trigo | Litro | 41 | 13,75 |
58 | Antuérpia Black | Litro | 41 | 13,75 |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2°, a partir de 1° de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício