DOE de 29/04/2015
Altera a Portaria Sutri nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga preços médioa ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de duas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art 1º O anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(..) | (..) | (..) | (..) |
23.3 | Amélia | PET de 361 a 520 ml | 3,58 |
(..) | (..) | (..) | (..) |
23.51 | Amélia | de 521 ml a 670 ml | 5,75 |
(..) | (..) | (..) | (..) |
23.102 | Amélia | de 671 ml a 1000 ml | 7,52 |
(..) | (..) | (..) | (..) |
Art 2º O anexo Único da Portaria SUTRI nº432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
23.224 | Kayana | de 521 ml a 670 ml | 13,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, ais 25 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e de 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superientendente de Tributação