DOE de 16/05/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
626 | vidro Descartável – 600ml | Baden Baden American ipa | 5 | 14,16 |
627 | vidro Descartável – 600ml | Sarcasmo | 22 | 12,87 |
628 | vidro Descartável – 600ml | Calúnia | 22 | 12,87 |
629 | vidro Descartável – 600ml | inveja | 22 | 12,87 |
630 | vidro Descartável – 600ml | Rancor | 22 | 12,87 |
631 | vidro Descartável – 600ml | Bruder | 36 | 6,50 |
632 | vidro Descartável até 360ml | Bruder | 36 | 5,00 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação