DOE de 31/07/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
22.62 | (…..) | (…..) | 16,80 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
22.68 | (…..) | (…..) | 23,53 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
22.104 | (…..) | (…..) | 16,57 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
22.133 | (…..) | (…..) | 17,29 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
“.(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de agosto de 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de julho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação