DOE de 18/09/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
“(…) | (…) | (…) | (…) |
22.99 | Sabicana | 521 a 670 ml | 20,12 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.183 | Sabicana | 671 a 1000 ml | 28,33 |
(…) | (…) | (…) | (…)”.(nr) |
“. (nr)
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 477, de 14 de julho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
“22.234 | Sacudida PET | de 361 a 520 ml | 1,60 |
22.235 | Sacudida | de 671 a 1000 ml | 3,49”. |
“. (nr)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de setembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação