DOE de 23/09/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(…) | (…) | (…) | (…) |
22.27 | Salinas Tradicional | de 181 a 360ml | 11,75 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.102 | Salinas Tradicional | de 521 a 670ml | 16,89 |
(…) | (…) | (…) | (…)”. (NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de setembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação