DOE de 10/10/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art . 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLvE:
Art. 1° O Anexo i da Portaria SUTRi n° 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
670 | vidro Descartável – 355ml | Backer Tommy Gum | 27 | 13,19 |
671 | vidro Descartável – 355ml | Backer Diabolique | 27 | 11,44 |
672 | vidro Descartável – 355ml | Backer Corleone | 27 | 12,84 |
673 | vidro Descartável – 600ml | Backer Bohemia Pilsen | 27 | 8,58 |
674 | vidro Descartável – 600ml | Backer Pilsen Export | 27 | 8,39 |
” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação