DOE de 29/10/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado que concedeu, em parte, a antecipação da tutela na ação ordinária n° 6019152-95.2015.8.13.0024,
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
579 | PET PD 2000ml | Jota Efe Sabores | 48 | 3,16 |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
“. (NR)
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
920 | Lata 269ml | Guaraná Antarctica Zero | 1 | 1,35 |
921 | Lata 350ml | Guaraná Antarctica Black | 1 | 2,31 |
922 | PET PD 2000ml | Guaraná Antarctica Black | 1 | 4,92 |
923 | vD 1000ml | Pepsi Cola | 1 | 2,86 |
924 | vD 350ml | Taça de Cristal | 40 | 1,26 |
925 | PET PD 250ml | Taça de Cristal | 40 | 1,13 |
926 | PET PD 500ml | Taça de Cristal | 40 | 1,54 |
“.
Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
255 | PET PD 3000ml | Turn On Energy Drink | 9 | 10,06 |
“.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2015, relativamente ao art. 1°.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação