(DOE de 21/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:
99 |
Biohosp Produtos Hospitalares Ltda . – EPP |
002 .163182 .0150 |
Belo Horizonte |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2016 .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de maio de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação