(DOE de 26/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
797 |
vidro – 600ml Descartável |
Mar D’Morros Blonde Ale |
55 | 14,42 |
798 |
vidro Descartável – 301 a 375ml |
Therezopolis Or Blanc |
3 | 7,79 |
799 |
vidro – 600ml Descartável |
Therezopolis Copper |
3 | 13,39 |
800 |
vidro – 600ml Descartável |
Libertas Pilsner |
56 | 10,50 |
801 |
vidro – 600ml Descartável |
Libertas (outras) |
56 | 11,50 |
Art. 2° o Anexo II da Portaria SUTRI n° 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
72 |
Litro |
Mar D’Morros Blonde Ale |
55 |
22,99 |
73 |
Litro |
Libertas |
56 |
12,50 |
Art. 3° o Anexo III da Portaria SUTRI n° 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
55 |
09.721. 581 |
Cervejaria Mar D’Morros Ltda . |
56 |
15.914.586 |
Montanha de Minas – Microcervejaria e Distribuidora de Cervejas Especiais Ltda . |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação