(DOE de 28/06/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do art. 2° da Portaria SUTRI, n° 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no art. 1°, as rações devem ser, conforme especificações mercadológicas dos níveis de garantia constantes do Anexo II desta Portaria, classificadas em Básico, Standard, Premium e Super Premium, sendo as desta última categoria subdivididas em Super Premium-alimento completo e Super Premium-alimento coadjuvante, observado o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo.” (nr)
Art. 2° O art. 4° da Portaria SUTRI, n° 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Produto não relacionado no Anexo I desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do fabricante, observado o seguinte procedimento:
I – preencher o formulário para inclusão em portaria de preços disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, e instruí-lo com todos os documentos exigidos;
II – apresentar planilha, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, classificando seu produto, para cada rótulo diferente que comercializar, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Portaria SUTRI vigente que divulgue os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos;
III – encaminhar os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, n° 4001, Prédio Gerais, 7° andar, Bairro Serra verde – CEP 31630-901.” (nr)
Art. 3° O artigo 6° da Portaria SUTRI n° 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 1° de abril de 2016, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2016.” (nr)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação