(DOE de 16/07/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:
102 |
SAMEH – Soluções Hospitalares Ltda . – EPP |
002 .780226 .0051 | Belo Horizonte |
Art. 2° Fica revogado o item 36 da Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016 .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de julho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício