(DOE de 29/10/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SuTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:
106 |
Distribuidora de Medicamentos Pró-Saúde Ltda. |
001.042818.0043 | Uberlândia |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação