DOE de 30/12/2016
Relaciona estabelecimentos na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano
Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 536, de 2 de março de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 29 de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO EM CONSTRUÇÃO