(Altera a Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria SuTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
Art. 3° Os itens 125, 177 e 225 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° – O Anexo III da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 6 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil .
Marcelo Hipólito Rodrigues Superintendente de Tributação