DOE de 07/01/2017
(Altera a Portaria SUTRI n° 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 139 e 712 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 611, de 23 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
Art. 3° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
Art. 4° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de Janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação