(DOE de 22/02/2017)
Altera a Portaria SUTRI n° 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
781 | Vidro Descartável 301 a 375ml | DUNN Pilsen German | 70 | 12,00 |
782 | Vidro Descartável 301 a 375ml | DUNN ENGLISH IPA | 70 | 15,00 |
783 | Vidro Descartável 600ml | DUNN Pilsen German | 70 | 17,00 |
784 | Vidro Descartável 600ml | DUNN ENGLISH IPA | 70 | 23,00 |
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
70 | 26.433.686 |
JBM Bebidas e Correlatos EIRELI – ME |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação