DOE de 23/03/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:
22.253 |
Alegria da Roçada |
PET de 361 a 520 ml |
1,35 |
22.254 |
Alegria de Roçada |
de 671 a 1000 ml |
3,07 |