DOE de 12/04/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 13.6 e 13.7 do item 13 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 615, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
13 | (…) | (…) | (…) |
13.6 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – de 100 a 499 g |
g | 7,294 |
13.7 |
Produtos par fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos; hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – acima de 499 g |
g | 4,685 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |