DOE de 05/05/2017
Altera Portaria SUTRI n° 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 doAnexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único Portaria SUTRI n° 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
22.255 |
Cana Boa Ouro/Prata |
de 521 a 670 ml |
9,00 |
”.
Art. 2° Fica revogado o subitem 4.14 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 623, de 26 de janeiro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de maio de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação