Altera a Portaria SUTRI n° 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” doinciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 615, de 29 de dezembro de 2016, fica acrescido dos itens 20 e 21 com a seguinte redação:
“
20. Marca(s): CAPICILIN/ TRATAGE
Registro ANVISA (n° autorização): 2.02652-2
Empresa detentora: BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI – CNPJ: 00.095.051/0001-44
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78965220 / 789893480
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED.
PMPF 100ml/ 100g (R$)
20.1
Xampu para o cabelo
ml
7,084
20.2
Condicionador/Enxaguatório capilar
ml
7,196
20.3
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – até 99 g
g
19,864
20.4
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – de 100 a 499 g
g
5,320
20.5
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – acima de 499 g
g
4,334
20.6
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – até 99 ml
ml
30,966
20.7
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – de 100 a 499 ml
ml
5,797
20.8
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – acima de 499 ml
ml
4,054
20.9
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (unid./kit)
Condicionador/Enxaguatório capilar – acima de 499 ml
ml
5,48
21.6
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – até 99 g
g
10,02
21.7
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – de 100 a 499 g
g
2,94
21.8
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – acima de 499 g
g
2,09
21.9
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – até 99 ml
ml
26,28
21.10
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – de 100 a 499 ml
ml
4,15
21.11
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – acima de 499 ml
ml
2,36
21.12
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (unid./kit)
unid
8,51
21.13
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
g
5,57
21.14
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
ml
3,35
21.15
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (unid./kit)
unid.
12,43
“
Art. 2° O art. 3° da Portaria SUTRI n° 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de maio de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES Superintendente de Tributação