DOE de 13/07/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
596 | PET PD 2000ml |
Nitrezi (todos os sabores) |
121 | 3,21 |
“.
Art. 2° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
121 | 22.087.753 |
Nicoli Comércio de Bebidas Ltda – ME |