DOE de 10/08/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, daParte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
”.
Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
”.
Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
79 |
21.202.238 |
Haf Bebidas Eireli – ME |
80 |
24.624.815 |
Gotter Bier Industria e Comercio Ltda |