Altera a Portaria SUTRI n° 670, de 24 de julho de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
15.7.6 |
Bell’s |
de 671 a 760 ml | 35,01 |
”.
Art. 2° O item Anexo Único da Portaria SUTRI n° 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
15.7.2 |
Bell’s |
de 761 a 1000 ml | 51,12 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
”. (nr)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação