DOE de 06/02/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 362 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo Anexo acrescido dos itens 618 a 622:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
362 |
PET PD 2000ml |
Grapette uva |
48 |
4,73 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
618 |
Lata 251 a 349ml |
Guaraná Jesus |
2 |
2,69 |
619 |
Lata 251 a 349ml |
Guaraná Kuat |
2 |
1,99 |
620 |
Lata 251 a 349ml |
Sprite |
2 |
2,09 |
621 |
Lata 251 a 349ml |
Schweppes Citrus |
2 |
2,19 |
622 |
Lata 251 a 349ml |
Schweppes Tônica |
2 |
2,19 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação