DOE de 10/03/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
623 | Lata 251 a 349ml |
Grapette |
25 | 1,49 |
624 | Lata 251 a 349ml |
Mineiro Guaraná / Zero |
25 | 1,49 |
625 | PET PD 237 a 290ml |
Grapette |
25 | 1,04 |
626 | PET PD 237 a 290ml |
Mineiro (todos os sabores) / Zero |
25 | 1,34 |
627 | PET PD 401 a 510ml |
Grapette |
25 | 1,03 |
628 | PET PD 1500ml |
Grapette |
25 | 2,93 |
629 | PET PD 1500ml |
Mineiro (todos os sabores) / Zero |
25 | 4,16 |
630 | PET PD 237 a 290ml |
Ei! Tubaína |
24 | 0,89 |
”.
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
248 | PET PD 2000ml |
Paranight |
113 | 7,10 |
”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação