DOE de 28/04/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) | (…) | (…) | (…) |
89 |
Agis Medical Produtos Hospitalares Ltda. |
062.384731.0010 | Belo Horizonte |
90 |
Espaço Vida Comércio e Distribuição de Produtos Nutricionais Ltda. |
001.023996.0017 | Alfenas |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação