DOE de 13/07/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 743, de 29 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, daParte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
1006 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Wee Heavy |
67 |
10,00 |
1007 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Gotter Amber Lager/ American Wheat/ Leve Session IPA |
80 |
14,50 |
1008 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Gotter Pilsen |
80 |
11,00 |
1009 |
Vidro Descartável 600ml |
DosCaras LemonAPA |
66 |
21,00 |
”.
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
526 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga / Largo do Café/ Viaduto do Chá |
89 |
8,12 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 3° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
163 |
Litro |
Vinil Session IPA |
58 |
14,50 |
164 |
Litro |
Vinil Hurricane |
58 |
18,00 |
165 |
Litro |
Gotter Escuro Amber Lager |
80 |
13,00 |
”.
Art. 4° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
1 |
Barril acima de 5l/KEG Descartável (R$/ Litro) |
Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga/ Viaduto do Chá |
89 |
14,10 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
122 |
Litro |
Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga/ Viaduto do Chá |
89 |
13,09 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
159 |
Litro |
Vinil Tropicália Lado B |
58 |
13,60 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 5° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(…) |
(…) |
(…) |
80 |
24.624.815 |
Gotter Cervejaria Artesanal Ltda. |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação