DOE de 18/07/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
92 |
C.B.S. Médico Científica S/A |
503.913995.0170 |
Itapeva |
93 |
Vale Comercial EIRELI |
525.868349.0087 |
Pouso Alegre |
94 |
Gerais, Comércio e Importação de Materiais e Equipa- mentos Médicos Ltda. |
206.130145.0086 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação