DOE de 01/08/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 727, de 20 de março de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Portaria SUTRI n° 727, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2018, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação