DOE de 29/08/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 728, de 22 de março de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.93 |
Indústria Mineira de Rações Ltda. – 07.525.287 |
Acima de 5 kg | Premium | 4,58 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.166 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Até 5 kg | Básico | 6,19 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.171 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Acima de 5 kg | Premium | 6,25 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.234 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Acima de 5 kg | Básico | 2,08 |
1.235 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Até 5 kg | Standard | 5,32 |
1.236 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Acima de 5 kg | Standard | 3,80 |
1.237 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Até 5 kg | Premium | 7,58 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
2.67 |
Indústria Mineira de Rações Ltda. – 07.525.287 |
Acima de 5 kg | Básico | 3,58 |
2.68 |
Indústria Mineira de Rações Ltda. – 07.525.287 |
Até 5 kg | Premium | 8,38 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 3° Ficam revogados os subitens 1.9 e 1.10 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 728, de 22 de março de 2018.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação