DOE de 28/09/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 767, de 26 de setembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
1.97 |
Imbramil Indústria e Comércio Ltda. – 59.227.728 |
Acima de 5 kg | Premium | 4,89 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação