DOE de 29/09/2018
Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Franco Comércio e Transportes EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9° do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art. 9° do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado peloDecreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o ICMS relativo às operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte FRANCO COMÉRCIO E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ n° 10.765.793/0001-93, Inscrição Estadual n° 001.135.769.0070, com sede em Sete Lagoas/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.
Art. 2° Encerra-se o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art. 12 do RICMS.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação