DOE de 31/10/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 767, de 26 de setembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.217 |
Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 64.322.423 |
Acima de 5 kg | Standard | 3,78 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação