O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art . 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
99 |
MG Oncologia Medicamentos Especiais Ltda. |
062.313227.0066 | Belo Horizonte |
100 |
Medh Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
002.905882.0050 | Nova Lima |
” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação