O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 704, de 22 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
23 |
Cooperativa dos Condutores em Transportes Escolares, Fretamento e Viagens Ltda. – COOTREF |
07.597468/0001-54 | Itaúna | 30/10/2018 | 31/12/2019 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação