O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 797, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
20 |
Cooperativa dos Transportadores Escolares de Betim Ltda . – CTEB |
17.279.758/0001-03 | Betim | 07/02/2019 | 31/12/2019 |
21 |
Cooperativa de viagem intermunicipal de Passageiros Ltda . – COOPERVIP |
10.261.889/0001-14 | Belo Horizonte | 01/01/2019 | 31/12/2019 |
22 |
Cooperativa Mista de Consumo e Prestação de Serviço de Trans-porte dos Motoristas de Conselheiro Lafaiete e Locadora Ltda . – COOPERLAFER |
04 .016 .940/0001-20 | Conselheiro Lafaiete | 23/04/2019 | 31/12/2020 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação