O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 1.57, 1.58, 1.130 e 1.132 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.57 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia – 01.198.801 |
Até 5 kg | Super Premium – alimento completo | 13,88 |
1.58 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia – 01.198.801 |
Acima de 5 kg | Super Premium – alimento completo | 7,43 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
1.130 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. – 56.813.280 |
Acima de 5kg | Premium | 4,54 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
1.132 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. – 56.813.280 |
Acima de 5kg | Super Premium – alimento completo | 8,23 |
Art. 2° Os subitens 2.43, 2.44, 2.45, 2.80 e 2.100 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
2.43 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia – 01.198.801 |
Acima de 5 kg | Premium | 6,15 |
2.44 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia – 01.198.801 |
Até 5 kg | Super Premium – alimento completo | 10,36 |
2.45 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia – 01.198.801 |
Acima de 5 kg | Super Premium – alimento completo | 8,43 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
2.80 |
Indústria Mineira de Rações Ltda. – 07.525.287 |
Até 5 kg | Premium | 9,16 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
2.100 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. – 56.813.280 |
Até 5 kg | Super Premium – alimento completo | 16,62 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor:
I – relativamente aos subitens 1.57 e 1.58 do Item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 822, de 22 de março de 2019, e subitens 2.43, 2.44 e 2.45 do Item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 822, de 22 de março de 2019, desde 1° abril de 2019.
II – relativamente aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação