O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
(…) | (…) | (…) | (…) |
94 | Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda | 062.996580.0021 | Betim |
95 | ALTS Comércio de Materiais e Equipamentos EIRELI | 002.592029.0013 | Belo Horizonte |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
(*) Republicado no DOE de 18.05.2019, por ter saído com incorreções no original.