O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
3.36 |
Leonoff Ice Limão |
pet de 181 a 375 ml | 1,79 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
4.303 |
Cachaça da Roça |
Lata até 270 ml | 2,49 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
22.1.62 | Leonoff Sabores |
de 761 a 1000 ml |
10,02 |
22.1.63 | Caninha da Roça Sabores |
pet de 361 a 520 m |
2,90 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
“
Art. 2° O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
4.173 |
Charmosa de Minas Ouro/Prata |
de 671 a 1000 ml | 19,29 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
“
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação