O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Portaria SUTRI n° 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de junho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação