O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 792, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2019, 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 844/2019)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
até 200 ml |
0,75 |
1.2 |
vidro de 201 a 350 ml |
2,75 |
1.3 |
demais embalagens de 201 a 350 ml |
1,26 |
1.4 |
de 351 até 650 ml |
1,73 |
1.5 |
de 651 a 1.250 ml |
2,49 |
1.6 |
de 1.251 a 1.500 ml |
2,70 |
1.7 |
de 1.501 a 3.000 ml |
3,17 |
1.8 |
de 3.001 a 5.000 ml |
7,41 |
1.9 |
de 5.001 a 8.000 ml |
7,87 |
1.10 |
Bag 12 litros |
8,76 |
2 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis |
|
2.1 |
10 litros |
14,27 |
3 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis |
|
3.1 |
10 litros |
7,61 |
3.2 |
20 litros |
9,59 |
4 |
Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens vidros |
|
4.1 |
de 201 a 350 ml |
9,38 |
4.2 |
de 351 até 650 ml |
16,16 |
4.3 |
de 651 a 1.250 ml |
26,09 |