O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
53 |
Temperos Buritis Ltda. |
29.378.115/0001-04 |
17.035.00 |
10/07/2019 |
|
54 |
Achei Lanche Saudável Ltda. |
30.766.811/0001-69 |
17.031.00 |
10/07/2019 |
|
55 |
Bragança e Mendes Ltda. |
28.492.897/0001-37 |
17.053.00 |
10/07/2019 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação