O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
97 |
Lynx Trading Company Importação, Exportação e Distribuição Ltda. |
003.107470.0120 | Belo Horizonte |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de tributação em exercício